Seguro Residêncial ou Condômino

Com o Seguro Residencial você garante o recebimento de uma indenização caso ocorram situações inesperadas com a sua casa, como roubo, incêndio ou vendaval.

LEI DO CONDOMÍNIO

De acordo com a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, O seguro condominial é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas.

E mais: de acordo com a mesma Lei, todos os seguros contratados são de responsabilidade do síndico e devem ser feitos dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se".

COBERTURAS
• Incêndio
• Queda de raio
• Explosão
• Responsabilidade civil condomínio
• Perdas ou danos materiais decorrentes de fumaça
• Danos materiais decorrentes de tentar salvar as ações acima citadas

COBERTURAS ACESSÓRIAS
• Danos elétricos
• Roubo ou furto qualificado
• Quebra de vidros, painéis e anúncios luminosos
• Fenômenos naturais: vendavais, granizo, entre outros
• Queda de aeronaves, impacto de veículos
• Responsabilidade civil - guarda de veículo de terceiros
• Responsabilidade civil - síndico
• Responsabilidade civil - portões.automáticos
• Acessora em caso de perda ou pagamento do aluguel.
• Desmoronamento
• Vida em grupo de empregados
• Acidentes pessoais de empregados
• Alagamento

Fale Conosco: (81) 3446-2226 ou mande-nos um E-mail